Em análise na Câmara
Confiança em Guarujá pode passar por ficha limpa
Da Redação
Tramita na Câmara de Guarujá um projeto que cria a Lei da Ficha Limpa para cargos comissionados da Administração Municipal. A proposta, apresentada na sessão de terça-feira pelo vereador Edilson Dias de Andrade (PT), estabelece diversas restrições à nomeação de pessoas para os chamados cargos de confiança. Entre as limitações, não pode ser contratado pela Prefeitura quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral, em decisão já transitada em julgado, por qualquer crime fruto de abuso do poder econômico ou político.
Também proíbe a nomeação de condenados pela Justiça comum por uma série de crimes, entre eles eleitorais, contra a pessoa, o patrimônio público, meio ambiente ou a saúde pública, por abuso de autoridade, tráfico de entorpecentes, entre outros. O projeto determina ainda que a Prefeitura exonere funcionários em cargos comissionados nas condições apontadas em até 90 dias após a publicação da lei. O autor afirmou que tomou como base Blumenau e Joinvile, em Santa Catarina, pioneiros na regulamentação local da Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa). O projeto será agora discutido pelas comissões da Câmara.
Vetos
Na sessão de ontem, em votação secreta os vereadores acataram cinco dos seis vetos da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) a projetos de lei de autoria do Legislativo. O único que teve o veto derrubado é de autoria do presidente da Casa, José Carlos Rodriguez (DEM). O projeto muda regras para celebração de convênio da Prefeitura com o Sindicato dos Servidores para seguro de vida dos funcionários municipais.
Entre os projetos cujo veto foi acatado, de autoria do vereador Antonio Addis Filho (PV), propunha criação do sistema de posse responsável de cães e gatos em Guarujá, com normas para registro de animais e outros instrumentos, como já existe em algumas cidades. O veto foi mantido também para o projeto de Gilberto Benzi (PDT) que proibia a cobrança das taxas de religação do fornecimento de água e energia elétrica no Município, em caso da interrupção do fornecimento por contas em atraso, por exemplo.
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