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terça-feira, 12 de julho de 2011

Aduana de Santos muda regras para contêineres de cabotagem

Separação
Samuel Rodrigues

Atualizado às 12h13

A Alfândega de Santos revogou a obrigatoriedade de separação física de contêineres de cabotagem (transportados entre osportos nacionais) ede comércio exterior depositados em terminais do Porto de Santos. A medida é encarada como um avanço pelo setor portuário e deve ser estendida aos demais portos brasileiros.


A dispensa da separação física das cargas é possível somente se a instalação portuária disponibilizar aos fiscais aduaneiros, via sistema informatizado, a localização tridimensional dos contêineres, com as coordenadas de posicionamento dos cofres no pátio. Estas informações devem ser fornecidas em tempo real, pela internet, permitindo aos agentes do Fisco acesso remoto aos dados de cada contêiner.

A revogação da exigência passou a valer no último dia 24, com a publicação da Portaria nº 226 da Alfândega no Diário Oficial da União (DOU).

A medida é considerada um avanço por profissionais do setor, porque elimina a necessidade de os terminais portuários destinarem uma área específica para cargas de cabotagem. Sem precisar separar fisicamente as mercadorias, a utilização das áreas do terminal pode ser otimizada.

O diretor de Planejamento Estratégico e de Controle da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Renato Ferreira Barco, é um dos que acreditam que a portaria será benéfica para a cabotagem. “Separar as cargas é complicado, porque perde-se espaço. Se é possível colocar os contêineres naturalmente no pátio, ganhase flexibilidade operacional”, disse o executivo, que acumula longa experiência na gestão de terminais de contêineres.

Barco diz que os terminais têm um controle eficaz sobre as cargas que armazenam e, por isso, não acredita que a medida gere insegurança ou dificulte a localização dos contêineres nos terminais.

Defensor do transporte de cabotagem, o ex-secretário de Planejamento e Desenvolvimento da Secretaria de Portos (SEP) Fabrizio Pierdomenico destacou que a segregação das cargas nos terminais sempre foi um fator limitador da atividade. “Não há nada mais caro para um terminal que sua área, justamente pela escassez de espaço nos portos”, sentenciou.

Demanda

O assistente do inspetor-chefe da Alfândega deSantos, o auditor-fiscal Antonio Russo Filho, explicou que a medida foi tomada após pedidos e reclamações da própria comunidade portuária. “Terminar como isolamento físico das cargas era necessário. Era um impeditivo para a cabotagem”.

Para Russo Filho, a medida possibilita o incremento do trânsito de cabotagem no Portode Santos e, portanto, beneficia o País. “ A infraestrutura brasileira de rodovias está sobrecarregada. O próprio crescimento da economia pede essas trocas de cargas entre os estados. São 7 mil quilômetros de litoral que temos que usar e a Alfândega de Santos está se antecipando a isso”.

Âmbito Nacional

A portaria da Alfândega vale somente para o Porto de Santos, que está sob sua jurisdição. No entanto, em um futuro bastante próximo, a mesma medida deve ser estendida para os demais complexos portuários brasileiros, segundo Antonio Russo.

A mudança em âmbito nacional depende da publicação de uma nova portaria da Receita Federal, em substituição à de número 2438/2010, a última a definir os procedimentos para o alfandegamento (licença para receber cargas de comércio exterior) de locais e recintos portuários. Russo integra o grupo de fiscais que trabalha na nova portaria. Segundo ele, ela deverá ser publicada ainda neste mês.

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