A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou, nesta quinta-feira, uma proposta de norma sobre parâmetros regulatórios nos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres em instalações de uso público nos portos organizados. A Agência submeterá o texto à audiência pública, ainda sem data definida.
Um dos pontos importantes da proposta é o que trata do Terminal Handling Charge (THC), que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação.”
De acordo a norma, é a empresa de navegação quem cobrará do exportador ou importador o THC. Essa cobrança será a título de ressarcimento das despesas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário.
Outro tópico relevante é o que aborda o Box Rate, que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação. Nesse últmo caso, considera-se a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal.”
Os serviços contemplados no Box Rate são realizados pelo operador portuário, como contratado da empresa de navegação, mediante remuneração livremente negociada e estabelecida em contrato de prestação de serviços.
O superintendente de Portos da Antaq, Giovanni Paiva, ressalta a proposta de norma, que possibilitará que a sociedade discuta a cobrança da THC. “Esperamos receber contribuições para que o texto definitivo da norma seja o ideal para o setor portuário”, disse.
Fonte: Antaq
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